A apreensão de um veículo pertencente ao Instituto Federal do Maranhão (IFMA) por determinação do prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos, abriu um flanco jurídico delicado e altamente sensível do ponto de vista constitucional. A medida, adotada sob a justificativa de descarte irregular de lixo em um terreno baldio, extrapola a esfera administrativa municipal e invade um campo protegido diretamente pela Constituição Federal.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o próprio prefeito confirmou que o veículo já havia sido recolhido ao pátio da prefeitura, o que reforça a materialidade do ato administrativo. No entanto, fontes da área jurídica ouvidas nos bastidores avaliam que a decisão foi precipitada e desprovida da cautela legal exigida quando se trata de bem pertencente à União.
Veículos de órgãos federais, como o IFMA, integram o patrimônio da União e possuem proteção constitucional específica. São bens inalienáveis, impenhoráveis e resguardados pela chamada imunidade recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Essa proteção impede que entes federativos utilizem seu poder de polícia para constranger ou reter patrimônio de outro ente, sob pena de violação direta ao pacto federativo.
Especialistas destacam que municípios não possuem competência para apreender bens federais, ainda que aleguem infração administrativa. Eventuais irregularidades devem ser comunicadas aos órgãos federais competentes, jamais resolvidas por meio de retenção física do bem. A Constituição é clara ao assegurar a autonomia entre os entes federativos, conforme estabelece o artigo 18 da Carta Magna.
Nos meios jurídicos, o entendimento predominante é de que a apreensão de bem federal por prefeitura pode ser considerada ato inconstitucional, passível de questionamento judicial e, a depender da apuração formal dos fatos, de enquadramento por abuso de autoridade. A análise não se dá pelo mérito ambiental da denúncia, mas pela forma adotada para lidar com ela.
Outro ponto que chamou atenção de observadores políticos foi a ênfase dada pelo prefeito ao fato de o veículo ser vinculado ao IFMA de São José de Ribamar. Nos bastidores, essa associação foi interpretada como tentativa de deslocar politicamente o episódio para outra gestão municipal, ainda que o fato tenha ocorrido em Paço do Lumiar e envolva um órgão federal, que não se subordina a prefeitos.
O episódio escancara um debate maior sobre limites institucionais, respeito à Constituição e uso responsável do poder administrativo. Quando o impulso político atropela o devido processo legal, o risco não é apenas jurídico, mas institucional. E nesse caso, o desconforto não é retórico: ele é constitucional.