BOMBA; EXPLODE MAIS UM CASO DE IMPROBIDADE NA GESTÃO JULINHO, DUPLA NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIA ALIADA DO PREFEITO VEM A TONA NA BALNEÁRIA.

          Vilacir Moreira Silva Rebouças

NAS PRIMEIRAS HORAS DO DIA DE HOJE, ESTE BLOG RECEBEU MAIS UMA DENÚNCIA GRAVÍSSIMA ENVOLVENDO A ATUAL GESTÃO DO PREFEITO JULINHO DE RIBAMAR.
Dados do portal da transparência do governo do Estado do Maranhão

Dados do portal da transparência de São José de Ribamar

A DENUNCIA DÁ CONTA DE UMA DUPLA NOMEAÇÃO ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO DE RIBAMAR ONDE A SENHORA VILACIR MOREIRA SILVA REBOUÇAS OCUPA CARGOS EM AMBOS OS PODERES SENDO UM NO ESTADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS NA AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISAS AGROPECUÁRIAS COM UM FATURAMENTO MENSAL DE 3.148, 76 BRUTOS, E O OUTRO NO MUNICIPIO DE RIBAMAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER OCUPANDO UM CARGO DE ADM DO PARQUE DA CAMPINA Cc-3, COM PROVENTOS MENSAIS DE 3.636,00 BRUTOS.
Vilacir Moreira Silva Rebouças foi candidata a Vereadora em São José de Ribamar-MA nas Eleições 2016 pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro). Natural de São Luis-MA, Vilacir Moreira Silva Rebouças tinha 48 anos de idade.
Vilacir Rebouças não foi eleita nas Eleições 2016.
Candidata do PMDB para Vereador, Vilacir Rebouças obteve 48 votos mas não foi eleito Vereador em São José de Ribamar nas Eleições 2016.

AGRÔNOMA DE PROFISSÃO, VILACIR AO QUE SE PODE IMAGINAR, TINHA UMA DUPLA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO EM AMBOS OS PODERES, PODE ISSO ARNALDO?
(Polivalente essa guerreira)
CONHECIDA NO MUNICIPIO PELO SEU ENGAJAMENTO POLITICO E SUA MILITÂNCIA PRÓ JULINHO, VILACIR SE ENCONTRA EM MAUS LENÇÓIS POIS PODERA TER QUE SER OBRIGADA A DEVOLVER TODO O MONTANTE USURPADO DO ERÁRIO PÚBLICO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO E TRAZER CONSIGO PARA O OLHO DO FURACÃO, O PREFEITO JULINHO.

 Data da exoneração da Vilacir no Estado

VILACIR TERIA SIDO EXONERADA DIA 1° DE MAIO DE 2022 DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO SENDO QUE A MESMA TERIA SIDO NOMEADA A ADM. DO PARQUE DA CAMPINA E RIBAMAR NO DIA 01/03/2021, FICANDO ASSIM, TODO ESSE TEMPO COM UMA DUPLA NOMEAÇÃO ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO DE RIBAMAR.

ESSA MANOBRA AO QUE PARECE, SE CONFIGURA UM CRIME GRAVE DE INPROBIDADE ADMINISTRATIVA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CARGOS E ERÁRIO PÚBLICO.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: . (...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; . (...)
A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.
A improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.

Assim, se for comprovada a prática de improbidade administrativa, relacionada a acumulação indevida de cargos públicos, o servidor público pode sofrer as seguintes penalidades:

perda do cargo público
perda de bens (conforme o caso)
suspensão temporária dos direitos políticos
pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário
proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
ressarcimento de eventuais danos.

AO QUE TUDO INDICA, O BICHO VAI PEGAR!!!


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