A enfadonha figura de um cidadão que não goza do respeito, dignidade e credibilidade em São José de Ribamar: "ARRUPIADO!
DE FORMA IRRESPONSÁVEL E DIRECIONADA, A FIGURA DA PESSOA MAIS DETESTÁVEL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR CONHECIDO VULGARMENTE COMO ARRUPIADO, VOLTA A COMETER SUAS ILICITUDES EM CIMA DA IMAGEM DE PESSOAS PÚBLICAS DO MEIO POLÍTICO NA BALNEÁRIA.
NA MANHÃ DESTE SÁBADO 23/03/2024, A FIGURA VULGARMENTE CONHECIDA COMO ARRUPIADO VOLTOU AOS ATAQUES CONTRA UM POLÍTICO ESPALHANDO UMA MONTAGEM GROTESCA, CALUNIADORA E DIFAMATÓRIA CONTRA O VEREADOR JORDÃO REIS.
MUITO CONHECIDO POR SEU TRABALHO DINÂMICO E CALOROSO AO LADO DO POVO, JORDÃO REIS JÁ FOI ALVO OUTRAS VEZES DESTE SER DESPREZÍVEL QUE SE AUTO INTITULA REPÓRTER SEM A CAPACIDADE MINIMA DE ESCREVER O SEU PRÓPRIO NOME SEM QUALQUER ERRO ORTOGRÁFICO, DE NÃO POSSUIR NEM A DICÇÃO E A EDUCAÇÃO VERBAL EXIGIDA PARA A EXCELÊNCIA DO TRABALHO IMPARCIAL E
RESPONSÁVEL DE UM COMUNICADOR.
OPORTUNISTA...
O VULGO ARRUPIADO JÁ É FIGURA CONHECIDA E DETESTADA POR MUITA GENTE NA BALNEÁRIA PELO MODUS OPERANDIS DE CRIAR PROBLEMAS PARA TENTAR VENDER SEU TRABALHO SUJO E QUE JÁ LHE TROUXE MUITOS PROBLEMAS COMO AGRESSÕES POR PARTE DE ALGUMAS VÍTIMAS DAS CALÚNIAS DIFAMATÓRIAS DESTE IRRESPONSÁVEL ASSIM COMO VÁRIAS INTIMAÇÕES E ALGUNS PROCESSOS.
O VULGAR ARRUPIADO NA SUA ÂNSIA DE ANGARIAR BENEFÍCIO PRÓPRIO, TEVE A OUZADIA DESMEDIDA DE ESPALHAR UM ÁUDIO DO VEREADOR JORDÃO REIS QUANDO O MESMO ERA UM LEGISLADOR INDEPENDENTE NA CÂMARA DE VEREADORES PONDO EM CIMA DE UMA FOTO TIRADA ONTEM DURANTE UMA ENTREVISTA CONCEDIDA PARA A RÁDIO WEB INTERATIVA DE PAÇO DO LUMIAR QUE É APRESENTADO PELO ILUSTRE TIAGO AROSO E O COMPETENTE NILSON JR.
ESTE BLOG REPUDIA O TAL ATO CRIMINOSO QUE DESCREDIBILIZA TODA UMA CLASSE QUE LUTA PARA MANTER A SUA CREDIBILIDADE PRINCIPALMENTE NO MEIO POLÍTICO TÃO IMPORTANTE PARA A SOCIEDADE ONDE INFELIZMENTE AINDA CONTA COM FIGURAS NADA QUISTAS E DISPENSÁVEIS COMO A DESTE VULGAR ARRUPIADO.
LEMBRAMOS QUE CRIMES CONTRA A HONRA E IMAGEM AFIM DE DENEGRIR A IMAGEM DE OUTRA PESSOA É CRIME GRAVE.
Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)
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