A oposição de São José de Ribamar acaba de brindar a população com mais um espetáculo de puro desespero e desconhecimento da máquina pública.
Em vídeo que circula nas redes sociais de uma página claramente feita com o intuito de atacar diariamente a gestão do prefeito Dr. Julinho, reeleito democraticamente, tenta-se criar uma cortina de fumaça moralista em torno da trajetória funcional do vereador Bráulio Moraes, apontando remanejamentos de cargos ocorridos em 2022 como se fossem uma "descoberta bombástica" ou uma "fraude".
Para os parlamentares da oposição que parecem ter gazeteado as aulas básicas de Direito Administrativo com destaque para o vereador João Carlos, um autêntico pária político nascido em Icatu e com folha de serviços prestados a Ribamar que cabe em uma linha, convém desenhar o óbvio: a readequação de cargos atacada no vídeo está rigorosamente respaldada pelo Artigo 7º da Lei nº 1169.
O remanejamento e a alteração de símbolos de cargos comissionados (como a transição legal entre CC e ISO) são prerrogativas da gestão para a organização da máquina administrativa, desde que autorizados por lei. O que os "fiscais de internet" chamam de ilegalidade é, na verdade, a aplicação estrita do ordenamento jurídico vigente.
A tentativa de usar o fato de Bráulio ter vindo de Brasília como um demérito atesta o nível rasteiro do argumento.
É o cinismo perfeito:
Um vereador forasteiro de Icatu, sem relevância ou trabalho real pelo município, tentando questionar a legalidade de quem trabalha e tem respaldo legal.
Gritar para a câmera com trilha sonora dramática pode render cliques e chiliques em nichos desinformados, mas na frieza do Diário Oficial, a ignorância técnica da oposição não vira jurisprudência. Menos teatro, mais leitura da lei.
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