quinta-feira, 18 de junho de 2026

VEREADOR EDNILSON DO KANTÃO, PRES. DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DE RIBAMAR, É MULTADO EM R$ 739 MIL POR CRIME AMBIENTAL.

VEREADOR EDNILSON DO KANTÃO, PRES. DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DE RIBAMAR, É MULTADO EM R$ 739 MIL POR CRIME AMBIENTAL
Um calhamaço processual robusto vindo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) de São José de Ribamar acende um debate técnico fulminante sobre os limites da conformidade ambiental, responsabilidade política e o peso do poder de polícia administrativa. A análise detalhada dos autos revela um verdadeiro "xeque-mate" fiscalizatório aplicado contra a empresa Shekináh, culminando em uma autuação astronômica que ultrapassa a casa dos R$ 739 mil.

​Mais do que o valor financeiro, o processo contra o empreendimento ligado ao vereador Ednilson do Kantão serve de manual sobre como a cumulação de falhas operacionais, a resistência à fiscalização e o sentimento de intocabilidade política podem arruinar juridicamente uma atividade comercial.

O Raio-X do Rombo: As Quatro Infrações Somadas
​A fiscalização da SEMMAM não poupou fôlego e destrinchou a conduta da empresa em quatro enquadramentos simultâneos com base no Decreto Federal nº 6.514/2008:

Código da Infração / Conduta TipoAmparo Legal (Decreto 6.514/08)Impacto em UFMs (Valor Convertido)
1. Operar atividade poluidora sem licençaArt. 6641.817,14 UFMs (R$ 145.071,64)
2. Depósito/Venda de madeira nativa sem licençaArt. 47100.000,00 UFMs (R$ 346.930,10)
3. Obstar ou dificultar a ação da fiscalizaçãoArt. 7728.710,00 UFMs (R$ 99.597,51)
4. Desatender a exigências legais no prazo concedidoArt. 8041.817,14 UFMs (R$ 145.071,64)

Veredicto Matemático-Financeiro: A soma exata das infrações atinge o montante de 212.344,28 UFMs, fixando o valor finalizado em R$ 739.741,09.
 
"A situação além de extremamente delicada para o vereador, só piora quando o processo deixou de ser administrativo e passou a ser JUDICIAL!"

​O Calcanhar de Aquiles: Por que o Valor Ficou Tão Alto?

​O rigor metodológico da SEMMAM desenhou um cenário onde a defesa da empresa perde quase toda a sustentação preliminar devido a agravantes de "peso pesado" detectados no relatório de fatos:

​1. A Tese do "Dolo Misto" (Vantagem Econômica + Consciência do Ilícito)
​Os fiscais registraram de forma contundente que a conduta teve por finalidade auferir vantagem econômica direta, operando sem arcar com os custos e taxas das licenças devidas. 

Para sepultar qualquer alegação de ingenuidade ou "boa-fé", o parecer destaca que o responsável possui pleno conhecimento do ordenamento jurídico por exercer mandato eletivo no Poder Legislativo Municipal, inclusive ostentando histórico de atuação na própria Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores.  

​2. Concurso de Infrações e Revelia
​A fiscalização afastou a tese de "fato isolado". Ao comprovar práticas distintas de forma sucessiva e encadeada, o município aplicou o princípio da proporcionalidade gravosa. 

Para piorar o cenário do parlamentar, os documentos apontam que a empresa foi devidamente notificada e cientificada dos prazos, porém o período legal para apresentação de defesa prévia transcorreu sem manifestação formal, gerando os efeitos severos da revelia.  

​O Silêncio do Homem Público: A Cobrança da População.

​Diante de um veredicto administrativo tão devastador, o caso impõe perguntas incômodas que ecoam em toda São José de Ribamar:

​Como o vereador explica essa autuação à população?

​Qual a justificativa de quem se apresenta como fiscal das leis e paladino da correção, mas, nos bastidores do próprio negócio, anda às margens da lei e opera em meio a ilegalidades ambientais básicas?

A contradição é flagrante: o homem que ocupa o cargo de representante máximo de uma comissão ambiental no município é o mesmo que a fiscalização aponta como infrator consciente, que utilizou de sua influência não para cumprir as regras, mas para tentar blindar uma atividade irregular.  

A Ilusão do "Apadrinhamento" e a Independência Municipal:
​Nos bastidores políticos, a grande indagação é saber a quantas anda o processo e o que de fato espera Ednilson do Kantão. Estaria ele contando com a intervenção de alguma força ou "padrinho" do alto escalão do governo estadual para estancar a sangria dessa multa de quase R$ 740 mil?

​Se essa for a estratégia, o tiro sairá pela culatra. O direito constitucional brasileiro é claro quanto ao princípio da Autonomia Municipal. Em matéria de fiscalização e ordenamento local, a SEMMAM possui prerrogativa de decisão unilateral. O município é independente; suas canetadas administrativas e autos de infração não estão subordinados ao crivo ou ao "perdão" de secretários de Estado ou do Palácio dos Leões.

​Nenhum decreto estadual tem o poder de apagar uma dívida ativa legitimamente constituída por uma secretaria municipal autônoma. Tentar buscar socorro nas esferas superiores da política maranhense para abafar um problema ambiental local não é apenas juridicamente inútil, é um atestado de fraqueza que subestima as instituições de São José de Ribamar.

​O relógio corre contra o patrimônio e a biografia do parlamentar. A população assiste, atenta, para ver se a lei vale para todos ou se o tamanho do cargo dita o tamanho da impunidade.

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