Distribuição de pescado pode levar à cassação em massa de candidatos…
A distribuição de pescado e cestas básicas na Semana Santa, mecanismo usado abertamente por prefeitos, vereadores e pré-candidatos nestas eleições pode levar à perda de mandato, caso eleitos, cassação do registro de candidatura, multa de R$ 25 mil e inelegibilidade por oito anos.
É o que mostra o advogado Ted Anderson que lançou neste sábado, 30, o aplicativo “TED-IA”, com orientações sobre as eleições; para o advogado, a prática caracteriza propaganda antecipada, abuso de poder econômico ou político e captação ilícita de sufrágio.
– Você que distribuiu peixe e ovo de páscoa nessas eleições, mesmo não distribuindo pessoalmente, possivelmente já perdeu o mandato – garante Ted Anderson, cujo aplicativo sobre orientações eleitorais está disponível nas redes sociais.
Expediente usado nesta Semana Santa tanto por postulantes ao cargo de prefeito quanto de vereador, além de parlamentares, é crime eleitoral que, fatalmente, leva à cassação do registro ou à perda do mandato, caso eleito, além de multa de R$ 25 mil e inelegibilidade por oito anos, segundo esclarece especialista em direito eleitoral.
De acordo com Ted Anderson, o prefeito ou vereador eleito com uso desse expediente – se não perder o registro logo – passará o mandato inteiro com a corda no pescoço e fatalmente terá o mandato cassado, seja por ação de adversários, seja por provocação do próprio Ministério Público Eleitoral.
É aguardar e conferir…
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