Lei nº 0078/2025: Novo Marco do Ordenamento Urbano em São José de Ribamar
Aprovada pela Câmara Municipal de São José de Ribamar, a Lei nº 0078/2025, que trata do novo zoneamento urbano do município, estabelece um marco técnico e jurídico para o crescimento planejado e sustentável da cidade. A norma consolida parâmetros modernos de uso e ocupação do solo, alinhando-se aos princípios da função social da propriedade, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento econômico regional.
Objetivos da nova Lei de Zoneamento:
"Compatibilização do uso do solo urbano e rural com as diretrizes do Plano Diretor Municipal;"
Regulamentação precisa das atividades permitidas, toleradas ou proibidas por zona, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos e moradores;
Preservação de áreas de relevante interesse ambiental e proteção de zonas de amortecimento ecológico;
Adoção de critérios técnicos para verticalização controlada, permitindo construções de até 90 metros em zonas com infraestrutura compatível;
Definição de zonas de uso misto, comerciais, residenciais e institucionais, favorecendo a multifuncionalidade urbana;
Fomento à valorização imobiliária e atração de investimentos produtivos, ao estabelecer regras claras de ocupação e recuo;
Melhoria da qualidade de vida e mobilidade urbana, por meio de planejamento logístico integrado aos corredores viários.
Impactos estratégicos:
A legislação fortalece a gestão pública ao:
Reduzir conflitos de vizinhança e ocupações irregulares;
Integrar critérios urbanísticos, ambientais e socioeconômicos;
Possibilitar maior previsibilidade para o setor da construção civil;
Ampliar a eficiência do planejamento urbano e das políticas habitacionais.
Manifestação do Executivo
O Prefeito Dr. Julinho destacou a relevância da iniciativa:
“O novo zoneamento projeta São José de Ribamar para o futuro, organizando o crescimento urbano, respeitando o meio ambiente e garantindo segurança ao investidor e ao cidadão."
Com a nova Lei, São José de Ribamar passa a dispor de um instrumento legal robusto e funcional, essencial para consolidar o município como referência em gestão territorial e desenvolvimento urbano equilibrado.
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