terça-feira, 5 de agosto de 2025

Vice-prefeito "Natércio Santos" rompe os limites da legalidade e expõe Ribamar a possível crime de improbidade administrativa.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Natércio Santos assume ter finalizado obra pública com recursos próprios e doações, sem apresentar origem ou respaldo legal. Ato pode configurar grave infração à Lei de Improbidade e exige apuração urgente do Legislativo.

A crise institucional entre o prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho, e seu vice-prefeito, Natércio Santos, ganhou um novo capítulo no último dia (04/08), quando o vice publicou um vídeo em suas redes sociais afirmando ter finalizado com “recursos próprios e doações” uma obra iniciada pela prefeitura, localizada na rua da paz conhecida como rua da vala na Vila Dr. Julinho.

No vídeo, Natércio não apenas tenta se apropriar de uma obra iniciada pelo Executivo municipal, que já havia executado cerca de 90% da infraestrutura da via, como declara ter feito o complemento com “verbas próprias” e doações não identificadas.
A atitude, além de politicamente oportunista, levanta sérias suspeitas legais. A principal: de onde vieram os recursos? O salário líquido mensal do vice-prefeito gira em torno de R$ 12 a 15 mil. O custo de pavimentação, drenagem e urbanização de qualquer via, mesmo em trechos reduzidos, ultrapassa amplamente esse valor. Quem doou? Qual a empresa responsável pela execução? Houve processo licitatório? Foi apresentado algum alvará, nota fiscal ou autorização legal da prefeitura?

Vice prefeito não tem legalidade atribuída para conclusão de obra sem aval do cargo e trâmites legais.

Se confirmada a execução informal de obra pública com recursos privados, sem prestação de contas, autorização legislativa ou respaldo técnico da secretaria de obras, o ato pode configurar crime de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, além de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
O ato também fere o artigo 85 da Lei Orgânica do Município, que delimita as atribuições do vice-prefeito e exige que qualquer ação direta seja autorizada ou delegada pelo chefe do Executivo — o que, segundo informações da própria gestão, não ocorreu.

A tentativa de atribuir mérito pessoal sobre uma obra pública já executada em quase sua totalidade, ainda mais após recentes exonerações de aliados do vice-prefeito, levanta suspeitas de revanchismo político com claro viés eleitoral. O uso da máquina pública ou de situações administrativas para promover-se politicamente configura abuso de poder e, se comprovado, pode gerar cassação e inelegibilidade.

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