De “fiscal do povo” a farsante: ataques covardes, ostentação suspeita e indícios de extorsão colocam o pseudo moralista contra a parede e na mira da Justiça.
Uma página polêmica e de conduta criminosa vem agindo na região metropolitana da capital sob o nome de “Fiscal do Povo”. O que deveria ser fiscalização virou palco de ataques covardes contra prefeitos e gestores, sempre recheados de difamações, calúnias e crimes contra a honra.
Nos últimos dias, porém, a máscara caiu. O responsável pela página apareceu em uma foto pra lá de sugestiva, para não dizer criminosa, deitado ao lado do título de eleitor e exibindo uma pilha de dinheiro. A cena levanta suspeitas graves: indícios de compra e venda de votos e até de extorsão política, prática muito conhecida na região.
Atacar para depois cobrar silêncio. Essa teria sido a cartilha do tal “fiscal”, que há pouco tempo levava vida simples em cima de uma Pop 100 e, em questão de meses, já ostenta uma Yamaha MT09 de mais de R$ 60 mil. Uma ascensão meteórica, mas sem explicação convincente.
Entre os alvos das perseguições do pseudo fiscal estão nomes de peso, como o prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho, vítima de constantes ataques pessoais e calúnias que beiram à ignorância de quem não entende o peso da responsabilização judicial. Outro prefeito perseguido é Eudes Barros, gestor de Raposa, que também vem sendo alvo de ofensas gratuitas.
Enquanto ataca de um lado, o elemento distribui rasgados elogios a seus “preferidos”, numa conduta no mínimo estranha e incoerente. Em sua própria página, chegou a deixar explícito o desejo de “ser chamado” para a Prefeitura de Ribamar, deixando claro o verdadeiro objetivo por trás do teatro: chantagem política e sede de benefícios pessoais.
Segundo fontes ligadas aos bastidores políticos de São José de Ribamar, o tal “Fiscal do Povo” já apelidado de Fiscal do Pix, não age sozinho. Ele poderia estar sendo patrocinado por uma figura bem conhecida da cidade, que agora também atua de má fé com a população: vendendo sonhos ilusórios, enquanto colhe milhões às custas dos mais necessitados.
A relação, segundo relatos, é de uma possível mensalidade fixa. Todo mês, o Pix estaria caindo na conta, o que garantiria a sobrevivência da página criminosa. A proximidade entre os dois não é segredo: aparece escancarada nas próprias redes sociais, onde compartilham vídeos manipulados por inteligência artificial em que surgem lado a lado, sempre com o mesmo objetivo, atacar, difamar e caluniar o prefeito Dr. Julinho, numa tentativa desesperada de desgastar a imagem de um gestor que segue entregando obras e resultados.
Mas como diz o ditado, alegria de pobre dura pouco. E o show de ostentação do autoproclamado “Fiscal do Povo” agora pode estar com os dias contados, já que medidas estão sendo avaliadas para enquadrá-lo judicialmente.
Possíveis Crimes e Enquadramentos Jurídicos
1. Extorsão
Artigo 158 do Código Penal
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Obs.: Se ficar configurado que os ataques são usados como pressão para obter benefícios financeiros (ex.: pagamentos via Pix), enquadra-se como extorsão.
2. Crimes Contra a Honra
Esses crimes estão nos Artigos 138 a 140 do Código Penal:
Calúnia (Art. 138):
> Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Difamação (Art. 139):
> Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Injúria (Art. 140):
> Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
3. Crimes Virtuais / Internet
Quando os ataques e ofensas são feitos em redes sociais, a jurisprudência entende que o dano é ainda mais grave pela ampla divulgação, o que pode agravar a pena.
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): garante responsabilização civil e criminal por abusos cometidos em redes.
4. Associação Criminosa (se houver ligação com terceiros)
Artigo 288 do Código Penal:
Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
O fato é que quem teria usado a rede para perseguir e extorquir, agora parece ter entrado no radar da Justiça. E os próximos capítulos prometem.
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