Documentos oficiais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) revelam uma série de infrações gravíssimas cometidas pela empresa Shekinah Material de Construção LTDA, de responsabilidade do vereador Ednilson do Kantão. O parlamentar, que ironicamente é membro da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, enfrenta multas que ultrapassam a cifra de R$ 739 mil.
Esta condição impede qualquer alegação de desconhecimento da lei e evidencia o dolo (intenção) ou, no mínimo, a culpa consciente. A prática de infrações ambientais por quem deveria fiscalizá-las agrava a penalidade administrativa e abre margem para severas implicações políticas.
As ações de fiscalização ocorreram em dezembro de 2025. Segundo o Parecer Técnico Administrativo (Processo 000006/2025), a fiscalização encontrou resistência direta do responsável. No dia 12/12/2025, o acesso ao pátio da empresa foi negado aos fiscais, configurando obstrução ao poder público.
Somente em 17/12/2025, após os procedimentos legais, confirmou-se que o estabelecimento operava sem licença ambiental e mantinha em estoque madeira sem comprovação de origem lícita. A conduta foi classificada como "reiteração consciente de ilícitos", afastando qualquer alegação de boa-fé.
O montante total das penalidades aplicadas, atualizado até janeiro de 2026, soma R$ 739.741,09 (equivalente a 212.569,28 UFM). O detalhamento das multas é o seguinte:
Funcionamento sem licença ambiental: R$ 145.871,64 (Art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008).
Comercialização de madeira nativa sem licença válida: R$ 348.000,00 (Art. 47 do Decreto 6.514/2008).
Obstrução à fiscalização ambiental: R$ 99.997,81 (Art. 77 do Decreto 6.514/2008).
Descumprimento de exigências legais no prazo concedido: R$ 145.871,64 (Art. 80 do Decreto 6.514/2008).
O parecer técnico destaca um ponto crítico: o autuado possui pleno conhecimento do ordenamento jurídico ambiental por exercer mandato eletivo e ser o membro da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores.
Esta condição impede qualquer alegação de desconhecimento da lei e evidencia o dolo (intenção) ou, no mínimo, a culpa consciente. A prática de infrações ambientais por quem deveria fiscalizá-las agrava a penalidade administrativa e abre margem para severas implicações políticas.
Como membro de uma comissão temática diretamente ligada aos crimes cometidos, o vereador Ednilson do Kantão poderá enfrentar:
Processo no Conselho de Ética: Por quebra de decoro parlamentar, uma vez que sua conduta empresarial colide com os deveres do cargo público.
Expulsão da Comissão: A incompatibilidade entre as infrações cometidas e a participação da pasta ambiental na Câmara torna sua permanência politicamente insustentável.
Cassação de Mandato: Dependendo do entendimento do plenário, a reiteração de ilícitos e o uso do cargo para tentar obstruir a fiscalização podem levar à perda do cargo.
Esferas de Fiscalização e Controle
É importante esclarecer que, embora a Controladoria-Geral da União (CGU) atue na esfera federal, o caso em São José de Ribamar segue para acompanhamento nos seguintes órgãos competentes:
Controladoria-Geral do Município: Para apurar a regularidade dos processos administrativos internos.
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA): Para fiscalizar eventuais reflexos administrativos e financeiros que afetem a gestão pública.
Ministério Público do Maranhão (MPMA): Órgão vital que deve apurar a ocorrência de crime ambiental e possível improbidade administrativa, dado que o agente público obteve vantagem econômica indevida através de práticas ilegais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário