quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

NÃO É PERSEGUIÇÃO. É LEI.O que aconteceu em São José de Ribamar não é perseguição política. É fiscalização ambiental!

O estabelecimento ligado ao vereador Ednilson do Kantão foi autuado por uma sequência de infrações ambientais previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008, incluindo comercialização de madeira nativa sem licença válida, funcionamento sem autorização e outras irregularidades apontadas no processo administrativo.
O valor da multa ultrapassa R$ 700 mil porque não se trata de um fato isolado, mas de um conjunto de infrações.

A RESPONSABILIDADE É DE QUEM EXERCE A ATIVIDADE:
Comércio de madeira de lei exige:
Documento de Origem Florestal (DOF);
Cadastro no IBAMA;
Licenciamento ambiental;
Autorizações específicas.
Sem isso, a atividade é irregular.
A responsabilidade de manter a empresa legalizada é do proprietário, não da Prefeitura.


A PREFEITURA CUMPRIU A LEI:
A SEMMAM tem o dever legal de fiscalizar.
Se se omitisse, poderia responder por prevaricação e até por conivência com crime ambiental.
Não agir seria ilegal.
Agir foi obrigação.

A TENTATIVA DE VITIMIZAÇÃO:
Agora, tenta-se construir a narrativa de perseguição.
Mas não há perseguição quando há auto de infração formal, fundamentação legal e publicação oficial.
Há irregularidade constatada.

Mais grave ainda: trata-se de um vereador que preside a Comissão de Meio Ambiente na Câmara.
De quem ocupa essa função, espera-se exemplo de cumprimento da legislação ambiental, não descumprimento.

FATO OBJETIVO:
Quem estava irregular precisa responder administrativamente.

Quem fiscalizou cumpriu seu dever.
A tentativa de transferir a responsabilidade não altera os fatos documentados.
A lei foi aplicada. E isso não é perseguição, é Estado funcionando.

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NÃO É PERSEGUIÇÃO. É LEI.O que aconteceu em São José de Ribamar não é perseguição política. É fiscalização ambiental!

O estabelecimento ligado ao vereador Ednilson do Kantão foi autuado por uma sequência de infrações ambientais previstas no Decre...